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Síndico

Credito: Google

Publicado: 06.09.2019

Henrique Castro

Henrique Castro

Advogado, Presidente da Comissão do direito condominial da OAB subseção Taguatinga/DF

Email: hccondominios@gmail.com

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O Síndico e suas responsabilidades

Cada dia essa figura deixar de ser aquele “senhor aposentado” e muita às vezes até mesmo os condomínios podem optar por síndicos profissionais, como sabemos existem diversos cursos para formação e cada vez mais pessoas se interessam por essa área, ou seja, na busca da valorização do patrimônio de terceiros e bem como surgem empresas especializada no assessoramento da vida do síndico. 

A missão do síndico consiste em promover a harmonia e conciliar as vontades de todos os condôminos, podemos dizer que o síndico é o “poder executivo” dos condomínios, onde as decisões sempre são emanadas das assembléias e que podemos compará-la com “poder legislativo”. O Síndico é o representante legal dos condôminos e deve administrar e fiscalizar todos os atos que acontecem nas áreas comuns do condomínio. 

O cargo de síndico é eletivo e o mandato é de até dois anos, permitida a reeleição, conforme estabelece o artigo 1.347 do Código Civil. Para sua eleição, o síndico precisa se candidatar e ser votado pelos condôminos que representem no mínimo 50% mais um dos votos dos presentes em assembléia, podendo ser morador ou não morador. 

Entre suas funções está a de representar o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, todos os atos necessários à defesa dos interesses comuns, diligenciar a conservação e a guarda das áreas comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos condôminos. 

O condomínio deve ser tratado pelo síndico como um “ente público”, ou seja, uma gestão transparente (contas abertas); serviços com qualidade e preço adequados; sempre preservando os interesses da coletividade e deve o síndico sempre estar aberto ao dialogo, o que levará uma administração com grande aceitação e bem vista aos condôminos. 

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